Missões Internacionais
A Missão Europa é uma iniciativa do IMAC (Instituto Mato-Grossense da Carne) para apresentar um posicionamento dos produtores de carne do Mato Grosso sobre a proposta de regulamento da União Europeia acerca de produtos livres de desmatamento (2021/0366 COD).
Assim, foi organizada uma comitiva que participou de reuniões com representantes dos governos da Alemanha, Dinamarca, Portugal, Comissão Europeia e Parlamento Europeu, entre os dias 6 e 17 de junho.
O objetivo das reuniões foi esclarecer os parlamentares responsáveis pela elaboração do texto do Regulamento Europeu sobre os processos sustentáveis que já são práticas sedimentadas para os produtores de commodities agrícolas no Brasil, a partir do Código Florestal Brasileiro.
Assumindo um desafio político, diplomático e jurídico, à comitiva da Missão Europa coube o papel de esclarecer aos parlamentares que as exigências do Regulamento Europeu podem impactar não só o Brasil mas também outros países europeus que são produtores de commodities agrícolas.
O posicionamento dos representantes do IMAC mostrou que compartilham da preocupação da União Europeia, que hoje é lider nas conversas sobre a questão ambiental no mundo, e que há um cuidado e intenção de gerar valor com a biodiversidade do nosso país, além de uma séria intolerância ao desmatamento ilegal. Porém, o desmatamento legalizado e monitorado, é fundamental na cadeia produtiva agrícola.
A sugestão é que as regras da UE respeitem a legislação brasileira, que já regulamenta a cadeia agrícola e tem a carne mais sustentável do mundo, inclusive, do que seus concorrentes globais.
Além disso, o nosso país já tem um inovador Código Florestal que conserva 66% das florestas do seu território nacional, o que não acontece em muitos países desenvolvidos.
Breve relato das reuniões
As reuniões com os representantes governamentais trouxeram um panorama bastante diverso e muito promissor para o diálogo com os produtores de commodities agrícolas do Mato Grosso.
Houve uma abertura ao diálogo para a possibilidade de realização de parcerias a longo prazo com o Mato Grosso. Além disso, os representantes revelaram abertura para sugestões pontuais no Regulamento e possibilidade de discussão futura em regulamentos derivados.
Outras percepções da comitiva é que havia uma falta de conhecimento sobre o lado brasileiro dessa questão ambiental e a visita foi muito importante para esclarecer situações pertinentes ao Mato Grosso e Brasil.
Para divulgar a iniciativa o IMAC criou um podcast, com detalhes das conversas:
O regulamento 2021/0366 COD é uma proposta relativa à disponibilização no mercado da União e à exportação da União de certas mercadorias e produtos associados à desflorestação e à degradação florestal. Esse projeto de lei visa revogar o Regulamento (UE) n.º 995/2010.
As regras do novo regulamento visam garantir que os produtos que os cidadãos da UE compram, utilizam e consomem no mercado da UE não contribuem para a desflorestação global e a degradação florestal.
O projeto foi apresentado pela Comissão Europeia em 17 de novembro de 2021.
Com esse texto, a União Europeia prevê conter o desmatamento global com a proibição de importação de carne bovina, soja, óleo de palma, cacau e café.
Alguns problemas verificados nos artigos do Regulamento Europeu.
Artigo 10º …
A avaliação do risco deve ter especialmente em conta os seguintes critérios:
- a) A atribuição de risco ao país em causa ou partes dele, em conformidade com o artigo 27.º;
A identificação de países ou partes de países de baixo e alto risco nos termos do n.º 1 deve ter em conta as informações fornecidas pelo país em causa e basear-se nos seguintes critérios de avaliação: PT 58 PT
- a) Taxa de desflorestação e degradação florestal;
- b) Taxa de expansão das terras agrícolas associadas aos produtos de base em causa;
- c) Tendências de produção dos produtos de base e produtos derivados em causa;
- d) Se o contributo determinado a nível nacional (CDN) na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas abrange as emissões e remoções provenientes da agricultura, da silvicultura e do uso dos solos e assegura que as emissões provenientes da desflorestação e da degradação ambiental são tidas em conta para efeitos do compromisso do país para reduzir ou limitar as emissões de gases com efeito de estufa, tal como especificado no CDN;
- e) Acordos e outros instrumentos celebrados entre o país em causa e a União que abordem a desflorestação ou a degradação florestal e facilitem a conformidade dos produtos de base e produtos derivados em causa com os requisitos do presente regulamento e a sua aplicação efetiva;
- f) Se o país em causa possui leis nacionais ou infranacionais em vigor, em conformidade com o artigo 5.º do Acordo de Paris, e toma medidas coercivas eficazes para evitar e sancionar as atividades conducentes à desflorestação e à degradação florestal, nomeadamente se são aplicadas sanções suficientemente severas para anular os benefícios decorrentes da desflorestação ou da degradação florestal.
A avaliação do risco deve ter especialmente em conta os seguintes critérios:
- b) A presença de florestas no país e na zona de produção do produto de base ou produto derivado em causa;
- c) A prevalência da desflorestação e degradação florestal no país, região e zona de produção do produto de base ou produto derivado em causa;
- d) A origem, a fiabilidade e a validade de outras informações mencionadas no artigo 9.º, n.º 1, e as suas ligações a outros documentos disponíveis;
- e) Preocupações relacionadas com o país de produção e de origem, como o nível de corrupção, a prevalência de falsificação de documentos e de dados, a falta de fiscalização, conflitos armados ou a presença de sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pelo Conselho da União Europeia;
- f) A complexidade da cadeia de abastecimento em causa, nomeadamente dificuldades na ligação dos produtos de base e/ou produtos derivados à parcela de terreno onde foram produzidos;
- g) O risco de mistura com produtos de origem desconhecida ou produzidos em zonas afetadas, atualmente ou no passado, por desflorestação e degradação florestal;
- h) As conclusões das reuniões do grupo de peritos competente da Comissão publicadas no registo do grupo de peritos da Comissão;
- i) Preocupações fundamentadas apresentadas nos termos do artigo 29.º;
- j) Informações complementares sobre o cumprimento do presente regulamento, que podem incluir informações fornecidas por sistemas de certificação ou outros sistemas de verificação por terceiros, nomeadamente regimes voluntários reconhecidos pela Comissão nos termos do artigo 30.º, n.º 5, da Diretiva (UE) 2018/200134, desde que as informações satisfaçam os requisitos previstos no artigo 9.º.
Devido ao desconhecimento de realidades diferentes, de acordo com o texto do Regulamento Europeu, há um risco de impacto direto aos produtores de commodities agrícolas no Mato Grosso e em todo o Brasil.
Com o texto do projeto de lei, aumenta a taxa de risco para países que têm florestas e não cumprem na íntegra a rastreabilidade do rebanho. Portanto, pode haver exclusão de um número imenso de pequenos produtores.
Atualmente, só no Mato Grosso, existem 420 fazendas elegíveis ao comércio com a União Europeia, cumprindo todos os requisitos técnicos. Porém, são associadas a outras fazendas de pequeno e médio portes que podem não ser totalmente tecnificadas, totalizando um rebanho de quase 7 milhões de cabeças de gado.
A partir do texto do Regulamento Europeu, esses pequenos produtores não tecnificados podem ser totalmente excluídos e um imenso prejuízo econômico e sustentável à cadeia produtiva nacional pode ser deflagrado.
Além disso, pelo texto do Regulamento Europeu, especialistas do IMAC consideram que há uma sério risco de:
- Aumentar o desmatamento no risco do bioma amazônico e cerrado;
- Desestimular o produtos às práticas de ESG (Environmental, Social and Governance – Governança ambiental, social e corporativa) que preveem emissões de certificações para produção;
- Falta de meios de compensação para cessar o desflorestamento permitido por lei.
Ao apresentar o posicionamento dos produtores de commodities agrícolas, a comissão da Missão Europa fez algumas sugestões:
Participação no mercado: existe atualmente proposta apresentada pelo governo brasileiro à Europa sobre a produção de carne de alta qualidade (High Quality Beef Quote – RE 481). A vinculação desse protocolo de produção de carne de alta qualidade associado a critérios de sustentabilidade poderão estimular produtores a se adequarem às exigências do mercado consumidor europeu;
Certificação para avaliação do risco de originação: em Mato Grosso, o IMAC tem competência legal para identificar e monitorar propriedades fornecedoras para o mercado europeu;
Pagamento por Serviços Ambientais (PSA): o mercado europeu deve desenvolver mecanismos de compensação financeira para produtores pecuaristas habilitados na Europa com excedente em vegetação nativa em que se exija a sua preservação.
Incentivo à produção intensiva sustentável: fomento ao uso de tecnologias de produção, suporte técnico ao produtor irregular para definição de plano de adequação e recuperação ambiental. O Programa de Reinserção e Monitoramento do IMAC pode ser um dos agentes condutores.
Resultado da Viagem
Próximos passos: convite para visita oficial em MT
A comitiva da Missão Europa fez um convite para uma visita oficial em Mato Grosso da Comissão da Agricultura e Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu para conhecer as práticas que já são realizadas no país no que se refere à preservação de sua biodiversidade.
O objetivo dessa visita é apresentar a complexidade que envolve a questão do desmatamento na agropecuária no mundo inteiro e o cuidado e programas que já existem no Brasil.
Um exemplo é que os parlamentares europeus possam ver de perto a plataforma de monitoramento, elaborada pelo IMAC em parceria com o governo federal, para identificar áreas desmatadas que devem ser recuperadas pelos produtores rurais e prevê emissão de certificados provisórios.
Os representantes dos governos europeus chegam ao Mato Grosso em outubro de 2022.